INVENTÁRIO JUDICIAL

INVENTÁRIO JUDICIAL

Entenda o passo-a-passo do seu processo

O inventário judicial é um processo que pode ser bastante complexo e gerar muitas dúvidas, especialmente para aqueles que não estão familiarizados com o universo do Direito. Se você está passando por esse momento, saiba que é importante se informar sobre o assunto para evitar problemas e garantir que tudo seja feito dentro da lei.

Neste artigo, vamos explicar o passo a passo do inventário judicial e tudo o que você precisa saber para garantir que esse processo seja realizado de forma tranquila e eficiente.

Pensando em facilitar sua leitura e a compreensão sobre o assunto, separamos os principais elementos em tópicos.

O que é o inventário judicial?

O inventário judicial é um processo legal que ocorre após o falecimento de alguém e tem como objetivo listar todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida para que possam ser distribuídos entre seus herdeiros.

Além disso, o inventário judicial também é responsável por determinar como a divisão dos bens será realizada, observando a meação do cônjuge, os quinhões dos herdeiros e legados deixados em testamento.

Nesse sentido, é importante ressaltar que a divisão pode ser feita tanto de forma amigável, com a concordância de todos os herdeiros, como de forma litigiosa, caso haja divergências ou conflitos entre eles.

O processo se inicia através de uma ação que pode ser proposta pela viúva, herdeiros ou outros interessados na partilha. A primeira decisão a ser tomada pelo juiz é a escolha do inventariante. Esse é o responsável por representar o espólio e garantir que todo o processo seja conduzido da forma correta.

Enquanto não submetido ao processo de inventário, os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida são denominados de espólio e não possuem individualização, de modo que é impossível determinar quem receberá cada parte específica do patrimônio. Por isso, é importante regularizar a situação o mais rápido possível.

Quais são os documentos necessários para o inventário?

Para dar entrada no inventário judicial, é preciso apresentar alguns documentos que comprovem a relação entre os herdeiros e a pessoa falecida, bem como a existência de bens a serem partilhados.

Entre os principais documentos necessários, estão:

Certidão de óbito: documento que comprova o falecimento da pessoa.

Certidão de casamento ou união estável: para comprovar a existência de cônjuge ou companheiro.

Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros: para comprovar a relação de parentesco entre eles.

Documentos dos bens a serem partilhados: escrituras, certidões, contratos, carnês de IPTU, entre outros.

Declaração de Imposto de Renda do falecido. É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com o caso e com a jurisdição em que o inventário será realizado. Por isso, é fundamental consultar um advogado para obter todas as informações necessárias.

A escolha do inventariante

A escolha do inventariante é uma etapa crucial do processo e requer atenção, já que essa pessoa será responsável por administrar o inventário e assegurar que todos os procedimentos sejam executados corretamente. No âmbito do processo de inventário judicial, a seleção é realizada pelo juiz, que avalia a aptidão dos interessados em assumir a função, seguindo a ordem estabelecida em lei:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente que vivia com o falecido;

II – o herdeiro que detém a posse e administração do espólio, caso não haja cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se eles não possam ser nomeados;

III – qualquer herdeiro, se nenhum deles estiver na posse e administração do espólio;

IV – o representante legal do herdeiro menor;

V – o testamenteiro, se ele tiver sido encarregado da administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI – o cessionário do herdeiro ou legatário;

VII – o inventariante judicial, se houver; VIII – pessoa idônea e estranha, caso não haja inventariante judicial disponível.

O objetivo é garantir que a pessoa mais qualificada seja nomeada para gerenciar o inventário e que todos os procedimentos sejam executados de forma precisa e transparente. Após a nomeação, o inventariante é intimado a aceitar a função e prestar compromisso dentro de cinco dias.

As funções do inventariante

O inventariante é responsável por representar o espólio tanto na justiça quanto fora dela, além de administrar com cuidado os bens e prestar contas de sua gestão sempre que necessário e determinado pelo juiz.

Com autorização do juiz e após ouvir os demais interessados, o inventariante pode alienar bens do espólio, realizar acordos, pagar dívidas deixadas pelo falecido e contrair despesas destinadas à conservação e melhoramento dos bens sob sua gestão.

Após aceitar o encargo e prestar o compromisso, o inventariante deve apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias. Essas declarações consistem na apresentação da relação dos bens e dívidas do falecido, bem como o valor estimado de cada bem, com o objetivo de iniciar o processo de inventário.

Primeiras declarações

Como mencionamos anteriormente, a escolha do inventariante segue uma ordem preferencial, buscando nomear a pessoa mais próxima ao falecido, que possua maior conhecimento sobre seu patrimônio e dívidas.

Isso se deve ao fato de que o inventariante é responsável por apresentar um esboço completo de todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) do espólio.

 Nesse sentido, o inventariante deve identificar todos os bens que pertenciam ao falecido, incluindo aqueles que possam estar em posse de terceiros, e convocar todos os herdeiros, credores e interessados, inclusive informando sobre a existência de filhos não reconhecidos legalmente.

No que diz respeito aos bens, é importante descrever todos os imóveis, móveis, animais, dinheiro, joias, títulos, ações e quotas empresariais, atribuindo-lhes um valor atualizado. Após a apresentação das primeiras declarações, inicia-se a fase das impugnações, na qual os demais interessados são chamados a participar do processo.

Impugnações

A fase de impugnações em um inventário judicial é um momento de contestação de informações apresentadas pelo inventariante ou pelos demais interessados no processo.

É uma etapa importante para garantir a transparência e a justiça na partilha dos bens e direitos deixados pelo falecido. Durante essa fase, qualquer herdeiro, legatário ou credor poderá apresentar impugnações às primeiras declarações do inventariante.

As impugnações podem se referir a valores de bens, a inclusão ou exclusão de determinado item ou herdeiro, à legitimidade dos herdeiros, dentre outros aspectos.

O juiz, por sua vez, deve avaliar cuidadosamente as impugnações apresentadas, ouvindo todas as partes interessadas e solicitando informações adicionais quando necessário.

O objetivo é chegar a uma decisão justa e equilibrada, que respeite os direitos de todos os envolvidos. É importante ressaltar que a fase de impugnações pode ser demorada e complexa, uma vez que podem surgir diferentes interpretações dos fatos apresentados e conflitos entre os interessados.

Após decididas todas as impugnações apresentadas, inicia-se a fase de avaliação dos bens e cálculo dos impostos devidos.

Pagamento das dívidas

No processo de inventário judicial, uma das etapas importantes é a apuração e pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. Considerando que o inventariante tem a responsabilidade de gerir o patrimônio do falecido e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas, deverá apurar e liquidar todas as dívidas do espólio.

Este é um ponto que causa muitas dúvidas entre os herdeiros: preciso pagar as dívidas do espólio? A resposta é sim!

Se o falecido deixou bens suficientes para cobrir as dívidas, elas deverão ser pagas durante o processo de inventário.

Mas se o espólio não possuir bens suficientes para cobrir todas as dívidas, os herdeiros devem complementar o pagamento da diferença? A resposta para este questionamento é NÃO. Por lei os herdeiros somente são obrigados a quitar as dívidas do espólio até o limite das forças da herança recebida, não sendo obrigados a tirar valores de seu capital pessoal para pagar dívidas do falecido.

Logo, é preciso identificar todas as dívidas deixadas pelo falecido e classificá-las de acordo com sua natureza e prioridade. As dívidas trabalhistas e tributárias, por exemplo, têm prioridade em relação às dívidas comuns.

Em seguida, o inventariante deve verificar se existem bens suficientes para quitar todas as dívidas e, se necessário, vender alguns dos bens para arrecadar os recursos necessários. É importante ressaltar que a venda de bens só pode ser realizada com autorização do juiz e ouvido os demais interessados.

Outro ponto importante é a possibilidade de negociação das dívidas com os credores. O inventariante pode tentar negociar condições de pagamento mais favoráveis, como descontos e prazos maiores, a fim de reduzir o valor total das dívidas e facilitar o pagamento. Após o pagamento de todas as dívidas, é possível finalmente realizar a partilha dos bens entre os herdeiros, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação ou pelo testamento, se houver.

Avaliação e cálculo do imposto

A avaliação dos bens e o cálculo do imposto do inventário são procedimentos essenciais em um processo de inventário judicial.

Usualmente os bens são avaliados conforme o valor de mercado ou tabelas oficiais, podendo ainda submeter-se à perícia quando houver divergência entre as partes ou não houver qualquer parâmetro de referência de seu exato valor, ocasião em que será elaborado um laudo de avaliação judicial.

Com base nesse laudo, será calculado o valor total do patrimônio do falecido, que servirá como base para o cálculo do imposto de transmissão causa mortis, também conhecido como ITCMD. O ITCMD é um imposto estadual, cuja alíquota poderá ser de até, no máximo, 8% de acordo com o estado em que o inventário é realizado e o valor do patrimônio transmitido.

Nesta fase processual o Estado é convocado para participar do processo e dizer se concorda com a avaliação realizada e o imposto a ser recolhido.

Estando tudo em ordem, o inventariante deverá efetuar a declaração de ITCMD e gerar as guias de recolhimento proporcional ao quinhão recebido pelos herdeiros. Somente após o recolhimento de todos os tributos é que o processo poderá ser finalizado e o formal de partilha emitido.

Formal de partilha

O formal de partilha é um documento emitido pelo juiz que reconhece a extinção da comunhão ou indivisão do patrimônio, decorrente da partilha dos bens entre os herdeiros e/ou legatários. Em outras palavras, é o documento que oficializa a divisão dos bens após a conclusão do inventário.

Antes de emitir o formal de partilha, o juiz deve verificar se foram cumpridas todas as obrigações legais, como a avaliação dos bens, pagamento de dívidas, impostos e taxas, e se houve a devida comunicação aos herdeiros e credores.

Além disso, o formal de partilha deve conter a descrição detalhada dos bens, o valor atribuído a cada um, a forma de divisão entre os herdeiros e/ou legatários e a quitação das dívidas e despesas. Em posse do formal de partilha os herdeiros e/ou legatários poderão realizar a transferência da propriedade dos bens inventariados para seus respectivos nomes, podendo levar a registro para transferência de imóveis, veículos, sacar valores depositados em contas bancárias, transferir quotas empresariais e ações, assim como tomar posse de bens móveis e qualquer outro patrimônio objeto do inventário.

Considerações finais

Em resumo, o processo de inventário pode ser complexo e envolver diversas particularidades que exigem um cuidado especial em cada etapa do processo. A presença de um advogado especializado é indispensável para garantir que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente, evitando atrasos e prejuízos financeiros. Se você precisa de ajuda para lidar com um processo de inventário, nós da Heuczuk Advocacia nos colocamos à sua disposição para sanar toda e qualquer dúvida, basta clicar no botão logo abaixo e agende uma consulta. Estamos prontos para ajudá-lo.